quarta-feira, 30 de junho de 2010

"Cidade Universitária": assinatura da ordem de serviço sairá amanhã!


É caros Endireitados, a Justiça tarda mas não falha!
Amanhã, dia 1º de julho (ainda bem que não é de abril, né), um mês depois do prazo que o governador Cid Gomes havia prometido quando de sua última visita à Iguatu, nosso tão sonhado campus terá suas obras devidamente assinadas e iniciadas, espero.
A solenidade acontecerá às 19 hs (só sendo) na "Arena Iguatu Festeiro", na Av. Perimetral, na mesma ocasião o prefeito Agenor Neto lançará o programa "Iguatu Cidade do Futuro". Mais de 80 milhões de reais serão investidos no município.
A expectativa é que a comunidade acadêmica se faça presente no evento, não apenas para ''prestigiar'' o acontecimento, que certamente será recheado de conteúdo eleitoreiro, mas para demonstrar o potencial universitário do Centro-Sul!
Lembrem-se: a construção do campus não é um favor que estão fazendo para nós, afinal, nos termos da CF em seu art. 205, a educação é um direito de todos e dever do Estado.
A empresa responsável pela construção da obra será a Nível Construções Ltda, que ganhou a licitação pelo valor de R$ 13.016.053,61.

Endireitado Leandro

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas para negros nas escolas.

Por acordo partidário, com votação simbólica dos líderes, o Plenário do Senado aprovou no início da noite de quarta-feira (16/06), em sessão extraordinária, o Estatuto da Igualdade Racial. O projeto, que tramitou por sete anos no Congresso, será enviado imediatamente à sanção do presidente da República. O Senado suprimiu um artigo que previa cotas para negros nas universidades federais e escolas técnicas públicas.
O projeto havia sido votado no início da tarde pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde também houve acordo. A proposta (PLS 213/03) foi apresentada em 2003 pelo senador Paulo Paim (PT-RS). No Plenário, apenas o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, explicou as mudanças que fez na proposta, por meio de supressão, fruto inclusive de negociação com o senador Paulo Paim (PT-RS), representando os movimentos raciais e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). Com a supressão de trechos, a matéria não precisa retornar ao exame dos deputados.
Demóstenes Torres, que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi indicado pelo presidente do Senado, José Sarney, para apresentar parecer em nome das outras comissões por onde a matéria tramitou. No seu parecer, a palavra "raça" foi substituída por "etnia". Demóstenes ponderou que a ciência já mostrou que não há raça negra, branca ou amarela, mas sim raça humana. "A diferença entre dois homens de cor diferente, conforme a ciência, não chega a 0,005 por cento", disse. Demóstenes informou ainda que decidiu suprimir as expressões "cotas raciais", por entender que devem existir cotas sociais. A questão está sendo tratada em outro projeto.
Demóstenes informou ainda ao Plenário a supressão de um artigo inteiro que previa incentivos fiscais para as empresas que mantivessem em seus quadros até 20% de negros. Para ele, o incentivo acabaria se tornando inócuo, pois todas as companhias acabariam reivindicando o benefício. "Assim, poderíamos provocar atrito entre a população negra e a branca pobre", opinou. Ele também recusou um item que previa a inscrição, nos partidos políticos, de 10% de candidatos negros.
Demóstenes Torres disse acreditar que o Estatuto da Igualdade Racial contenta os movimentos sociais e mantém todas as possibilidades de adoção de ações afirmativas em favor da população negra. Para ele, tais ações devem ser tomadas de forma pontual, "e não de maneira genérica, como estava no projeto", e sua adoção "poderia acirrar a questão racial no Brasil".
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que pretendia, pela votação de destaques em separado, manter o texto que previa tratamento específico, na saúde pública, para negros, especialmente gestantes negras. Mas, em função do acordo, abriu mão dessa ideia. Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) anunciou que, apesar do acordo, iria se abster na votação, pois defende as cotas para negros.
Ao concluir a votação, o presidente do Senado, José Sarney, lembrou que foi um dos primeiros parlamentares a apresentar projeto prevendo a introdução de cotas raciais no país.
FONTE: JusBrasil
OPINIÃO: Espero firmemente que o Presidente Lula aprove tal "evolução" da sociedade brasileira para que enfim, pelo menos nesse âmbito possa finalmente haver uma certa harmonização na discriminação racial. O ato de reservar quantidade certa de vagas para pessoas da raça negra seja nas faculdades ou em qualquer outro estabelecimento como dito acima é simplesmente uma afronta a propria capacidade deles de concorrerem com pessoas pertecentes a etnias distintas. Vale ressaltar que guardar fundamento para tal assertiva em "PEDIDO FORMAL DE DESCULPAS AO SOFRIMENTO QUE OS NEGROS PASSARAM ANOS ATRÁS", é totalmente uma escusa "dos responsáveis" para não efetivar o trabalho que lhes é devido. Como sempre falo, concordo com as vagas para POBRES (pois aqui não se diferencia raça ou sexo, mas sim a real qualidade material das pessoas). Parabenizo a iniciativa e espero ancioso por um resultado justo. Valdeclécio Ferreira.

BRASÍLIA - Lei de monitoramento eletrônico entra em vigor.

Foi publicada a lei que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras. A Lei 12.258 está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
A nova regra determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.
Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.

Autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal

Foi concluído hoje (16), com o retorno do voto-vista do ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.
Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.
A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.
O ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. “Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional”. Por isso, o ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos. “Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099”, concluiu o ministro.

FONTE: STF
Endireitado Valdeclécio.

Propriedades rurais devem ser classificadas como pequenas, médias ou grandes, na desapropriação para reforma agrária, a partir do tamanho de sua área

Propriedades rurais devem ser classificadas como pequenas, médias ou grandes, na desapropriação para reforma agrária, a partir do tamanho de sua área aproveitável, e não de toda a extensão do imóvel. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e manteve acórdão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1). A decisão, no entender dos ministros, pode inibir abusos no processo de desapropriação e preservar áreas de importância ambiental. O caso refere-se à desapropriação da “Fazenda das Pedras", situada no município de Arenópolis (GO). Em outubro de 2005, o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária. Seu proprietário, no entanto, protestou judicialmente contra a medida. Alegou que pequenas e médias propriedades rurais são imunes à desapropriação pelo Incra, tal como define a Constituição, e que, realizando os cálculos adequados, sua fazenda deveria ser classificada como média propriedade, e não grande, sendo descabida a cessão do imóvel ao domínio público. O argumento prosperou em primeira e segunda instâncias federais, que decidiram em sentido oposto ao entendimento do Incra. Para o órgão, a classificação da propriedade rural em pequena, média ou grande deve subordinar-se à extensão da área, o que inclui tanto a área aproveitável quanto a área não aproveitável do imóvel. Segundo esse critério, a “Fazenda das Pedras" estaria, sim, sujeita à desapropriação. A Justiça Federal, porém, entendeu de modo diferente. Em seu acórdão, o TRF1 apontou a incidência do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964) para estabelecer que a área não aproveitável de um imóvel rural não integra o cálculo em que se define o tamanho da propriedade. Utilizando o conceito de módulos fiscais como forma de medição – um a quatro módulos para a pequena propriedade, superior a quatro até 15 para a média –, o órgão decidiu que o número de módulos fiscais deverá ser obtido dividindo-se tão somente a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do município (nos termos da Lei n. 4.504/1964, artigo 50, parágrafo 3º, com a redação da Lei n. 6.746/1979). A decisão contrariou o Incra, que recorreu ao STJ. No entanto, ao relatar o processo, o ministro Humberto Martins entendeu como correta a disposição do TRF1 de interpretar a questão dentro da lógica do Estatuto da Terra. Segundo Martins, o conceito de módulo fiscal, instituído pela Lei n. 6.746/1979, sucede ao conceito de módulo rural previsto no referido estatuto. Mas a lei que o regulamenta (Lei n. 8.629/1993) silencia sobre sua forma de aferição – se deve incluir ou não a área não aproveitável do imóvel rural. Diante disso, o TRF1 integrou a norma com as disposições constantes do parágrafo 3º do artigo 50 do Estatuto da Terra, com redação dada pela Lei n. 6.746/1979. Ali, está expressa a disposição de que somente a área aproveitável do imóvel faz parte do cálculo. “O conceito de módulo fiscal foi estabelecido como um critério técnico destinado a aferir a área de propriedade rural para efeitos do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nada mais”, afirmou o ministro Humberto Martins. “Trata-se de conceito de cunho meramente arrecadatório ou fazendário.” Segundo o magistrado, tal conceito é mais afeiçoado ao Direito Tributário que ao Direito Agrário, motivo por que o entendimento firmado pelo TRF1 é tão acertado. “Entendo que é imprópria a ideia de se tripartir o cálculo do tamanho da propriedade, diferenciando-o de acordo com o fim almejado, quer seja: para efeitos de indivisibilidade; para efeitos de desapropriação para fins de reforma agrária; ou para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR”, explicou o magistrado em seu voto. “Pelo contrário, andou bem o tribunal a quo ao aproximar tais conceitos, interpretando-os sistematicamente dentro da lógica do Estatuto da Terra, e do próprio Direito Agrário”, concluiu. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Segunda Turma, que ressaltaram, na própria sessão de julgamento, a importância da decisão proferida. Para os magistrados, a decisão do STJ pode inibir eventuais abusos no processo de reforma agrária brasileiro, evitando que o poder público intervenha em áreas de interesse ecológico que, a partir de critérios equivocados, pudessem ser classificadas como grandes propriedades improdutivas.


FONTE: STJ

Endireitado Valdeclécio.

domingo, 13 de junho de 2010

Divulgado as atrações do 5° Iguatu Festeiro


O prefeito de Iguatu, Agenor Neto, anunciou na manhã deste sábado (11), durante uma entrevista em cadeia de rádios, as atrações do 5º Iguatu Festeiro, evento que estará sendo realizado entre os dias 19 e 27 de junho.

Serão mais de 35 quadrilhas juninas provenientes de onze estados da federação, que disputarão o prêmio de campeã este ano. Veja abaixo a relação com as atrações.

19/06: César Menote e Fabiano/ Desejo de Menina

20/06: Nando Cordel / Ítalo e Reno

21/06: Apresentação de quadrilhas juninas

22/06: Apresentação de quadrilhas juninas

23/06: Forro Sacode / Banda Koquetel

24/06: Leo Magalhães/ Iêgo e Banda

25/06: Casadões do Forro / Forró de Ouro

26/06: Forro Real / Moleka sem Vergonha

27/06: Apresentação de quadrilhas juninas

Fonte: Blog Lindomar Rodrigues

Endireitado Leandro

Freiras são presas por plantar maconha no quintal de convento


Duas freiras foram presas na cidade de Masaka, na Uganda, por manterem uma plantação de maconha no quintal do convento onde moram.

As irmãs Nanteza e Rita foram levadas para a delegacia depois de discutirem com os policiais. Elas alegaram que os oficiais entraram no convento sem permissão prévia.

Uma das freiras argumentou que a plantação não era cultivada para consumo das religiosas, mas sim para a alimentação dos animais do convento, especialmente os porcos.

As freiras foram soltas depois de serem advertidas sobre a proibição de maconha no país.

Fonte: Blog Lindomar Rodrigues

Endireitado Leandro

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Vozão de Parabéns!


Vovô é líder do Brasileirão

Na data em que comemorou 96 anos de existência, o Ceará vence o Avaí por 2 a 0 e chega à liderança da Série A

Foi o presente que a torcida alvinegra esperava. No aniversário de 96 anos do clube, o Ceará venceu o Avaí por 2 a 0, ontem à noite, no Castelão. Com o resultado, o Alvinegro chegou a inédita liderança do Campeonato Brasileiro da Série A, com 14 pontos e completou 412 minutos sem levar gol.

O bom público que foi o Castelão, viu um primeiro tempo truncado, de muita marcação, devido ao sistema de jogo precavido dos dois times. Com isso, não deu outra: as defesas não tiveram problemas para anular as poucas jogadas de ataque. A rigor, apenas o Ceará levou algum perigo, em três oportunidades. Mesmo assim, sem concluir a gol. Aos 26 minutos, o lateral direito Oziel manda para área procurando o meia Geraldo, mas o goleiro Zé Carlos se antecipou, tirando com o pé.

O meia Geraldo até chamou para si a responsabilidade de armar as jogadas do time, porém, o camisa 10 errava passes em demasia. As principais jogadas do Ceará, eram criadas pela esquerda, com a dupla Ernandes e Misael. O atacante criou as duas últimas jogadas do time no primeiro tempo.

Liderança

No segundo tempo, o Ceará voltou disposto a mudar a história do jogo, truncado na primeira etapa. Com as entradas de Erick Flores e Lopes antes da metade do segundo tempo, o time passou a tocar mais a bola e chegar mais próximo ao gol adversário.

De tanto insistir o Vovô abriu o placar aos 29: Anderson acerta um ótimo lançamento para Misael, que supera os zagueiros adversários e tocou na saída do goleiro Zé Carlos.

A partir daí, o Avaí saiu em busca do empate, e mesmo assustando com Batista aos 12 minutos, cedia espaços para os contra ataques do Ceará.

Aos 33, em contra ataque rápido, o Ceará quase marcou com Erick Flores, que chutou em cima de Zé Carlos. Seis minutos depois, Lopes bateu rasteiro, no canto direito e acertou a trave. Mas aos 47 o Vovô decretou a vitória, com Lopes, para delírio da torcida, que deixou o Castelão comemorando a liderança da Série A no aniversário de 96 anos do clube.

Fonte: Diário do Nordeste

Endireitado Leandro

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Pais respondem por ação de filho menor ao volante, mesmo após maioridade

A 2ª Câmara de Direito Civil manteve a condenação de Amarildo Sebastião Schmoeller, Carlos Osti e Terezinha Antunes Bento ao pagamento solidário de R$ 50 mil para Marina Kreutzfeld Pavanello.Ela ajuizou ação em que visava a indenização por danos morais e materiais, na 2ª Vara da Comarca de Indaial, após ser atropelada aos 14 anos, em março de 1997, quando estava na calçada, naquele município.O carro, sob os cuidados de Amarildo, era dirigido por Carlos, filho de Terezinha, à época com 16 anos. Por meio da ação, Marina garantiu, ainda, o direito à pensão mensal de um salário mínimo, por ter sofrido lesões graves e permanentes na perna e no pé esquerdos.Na apelação, Amarildo alegou ilegitimidade passiva, porque não era o proprietário do veículo, o qual apenas estava em sua posse para ser vendido. Pediu a redução do valor referente aos danos morais e a exclusão da pensão.Osti e sua mãe também argumentaram que o valor fixado é excessivo, já que, com cirurgia plástica, Marina ficaria sem sequelas estéticas. Terezinha pediu, ainda, a sua exclusão do pólo passivo, em razão de o filho ter atingido a maioridade.Em seu voto, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, entendeu que o certificado de propriedade do automóvel tem força administrativa, mas não interfere na responsabilidade civil por danos causados.Para ele, Amarildo estava na condição de guardião do veículo, exercendo real e efetivo poder sobre ele. Vicari destacou que, na data do acidente, Carlos era menor, e seus pais, responsáveis pelos danos causados.Assim, a obrigação de reparar o dano surge com o ilícito civil, e os responsáveis ao tempo do fato não perdem essa qualidade simplesmente pelo decurso do tempo. Assim, o argumento apresentado por Terezinha foi refutado pelo relator:"Esse entendimento criaria um novo prazo prescricional para os pais responsáveis pelos danos causados por seus filhos e uma irresponsabilidade praticamente certa ao se contar com o tempo que as demandas judiciais levam para transitar em julgado, o que, por óbvio, é inadmissível".

Endireitado Valdeclécio.

Negada indenização a filho por suposto abandono afetivo do pai

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por um filho que buscava do genitor, em processo judicial, indenização por danos morais, sob argumento de abandono afetivo.O rapaz alegou, em síntese, que seu pai lhe negou assistência afetiva e, até a idade de onze anos, também assistência material. Afirmou que o réu somente assumiu a paternidade quando ele contava nove anos.Após o ajuizamento da ação de alimentos, o pai teria se afastado do menor e faltado com carinho e demais amparos afetivos. O réu, por sua vez, sustentou que não houve o abandono na primeira infância, e justificou seu afastamento por imposição dos avós maternos, que se opunham terminantemente a que houvesse contato entre eles.Garantiu ter prestado toda a atenção, na medida do que lhe era possível, pois residia em outro Município. Para o relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, restou caracterizado nos autos que o genitor procurou contato com o filho, ou pelo menos demostrou interesse pelo cotidiano do apelante.Para o magistrado, os desentendimentos parecem vir, principalmente, da animosidade existente entre o pai e os avós maternos. "A dificuldade do apelado em visitar seu filho e seu suposto afastamento do convívio não caracterizam o abandono afetivo, pois o apelado aparenta amar e se importar com o filho", disse o relator. O relator sustentou ainda que, mesmo configurado o abandono, uma eventual condenação poderia afastar definitivamente o pai do filho, em prejuízo ao convívio futuro das partes.
Endireitado Valdeclécio.

Religiosos e OAB divergem sobre aborto de fetos anencéfalos

Representantes do Movimento Brasil Sem Aborto, da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Federação Espírita Brasileira (FEB) reforçaram ontem, em seminário da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, posição contrária ao aborto para os casos de anencefalia - problema cerebral que incapacita o feto para a vida fora do útero. A OAB defendeu o direito de escolha da gestante.
Atualmente, o aborto só é permitido em casos de risco de morte para a gestante e de estupro. Há projetos em tramitação no Congresso que tentam permitir a interrupção da gravidez nos casos de feto anencéfalo, e o STF deve se posicionar sobre o assunto nos próximos dias.
O seminário promoveu debate sobre questões relacionadas à eutanásia e a outros meios de abreviar a vida de pacientes terminais, foi organizado a pedido do deputado Dr. Talmir (PV/SP).
Atividade cerebral
As entidades religiosas temem que uma mudança na legislação abra caminho para a descriminalização do aborto no Brasil. A ginecologista Elizabeth Cerqueira, da comissão de bioética da CNBB, afirma que a criança anencéfala recém-nascida pode manter atividade cerebral, respiração e movimentos dos olhos por tempo indeterminado.
Ela sustentou que há esperanças de prevenção e cura da anencefalia, devido aos avanços da ciência. Elizabeth Cerqueira disse ainda que não há risco de morte para quem leva a gestação de uma criança anencéfala até o fim.
O representante da Federação Espírita Brasileira, Jaime Lopes, pediu respeito à visão religiosa nas discussões sobre eutanásia e anencefalia. "A posição religiosa é tão importante quanto a científica e a jurídica", argumentou. Ele também defendeu a aprovação do PL 478/07 (v. abaixo), que cria o Estatuto do Nascituro.
A presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, defendeu o "apoio e o acolhimento" como estratégias para ajudar as gestantes de bebês anencéfalos a levar a gravidez até o fim. "Não se deleta uma vida humana", disse.
Saúde pública
O presidente da comissão de bioética da OAB/DF, Antônio Marcos, lembrou que essa é uma questão de saúde pública e defendeu a posição da entidade, favorável ao direito de escolha da gestante.
"O jeitinho ocorre hoje quando se faz o aborto em clínicas clandestinas que colocam em risco a vida da mulher. O governo tem de intervir, porque essa é uma questão de saúde pública - há mulheres morrendo sem assistência", alertou o conselheiro. "O nosso objetivo é que haja o direito de escolha para a mulher. Não posso impor a uma mãe que ela geste um feto sem a possibilidade de vir a ser uma criança normal".

Endireitado Valdeclécio.

Consulados brasileiros poderão celebrar separação e divórcio

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou ontem (25) o projeto de lei da Câmara (PLC 131/09) que prevê a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem separação e divórcio consensuais de casais brasileiros no exterior. A matéria recebeu parecer favorável, com duas emendas, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).De acordo com o PLC, as autoridades consulares brasileiras poderão celebrar separação e divórcio consensuais, caso não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. É dispensada a participação de advogado no ato de lavratura da escritura pública.Também devem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. Ainda deverá ser observado o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.A reunião da CRE foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Endireitado Valdeclécio.

Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas

Um casamento que durou apenas três horas foi anulado em Goiás. A sentença foi proferida pela presidente do IBDFAM-GO, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível da capital Goiana. Os cônjuges alegaram incompatibilidade durante a ocasião do enlace.
Segundo a magistrada, o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social. E no caso emquestão, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos. "Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial", esclarece.
Maria Luíza entendeu que como não há lide e o Ministério Público declinou de emitir parecer não há motivo para tornar definitiva uma situação que não se consolidou. A juíza friza que a jurisdição voluntária decorre da denominada "administração pública de interesses privados". Ela ainda ressalta que os requerentes são católicos e tiveram respaldo do órgão máximo de sua religião e esclarece que o casamento é relação jurídica continuativa que se protrai no tempo.
Endireitado Valdeclécio.

Empresa privada pode fiscalizar trânsito, mas não multar


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) exercer atos relativos à fiscalização no trânsito da capital mineira. Entretanto, os ministros da Turma mantiveram a vedação à aplicação de multas pela empresa privada.
A Turma decidiu reformar, parcialmente, decisão de novembro último que garantiu ao poder público a aplicação de multa de trânsito. Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques, de ser impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Ele explicou que o poder de polícia é o dever estatal de limitar o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. E suas atividades se dividem em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.
Ao julgar os embargos de declaração (tipo de recurso) interpostos pela BHTrans – que apontou a contradição existente entre o provimento integral do recurso especial e sua fundamentação, na qual se afirmou a sua possibilidade de exercer atos relativos a fiscalização –, o ministro relator deu razão à empresa.
Segundo o relator, ficou claro que as atividades de consentimento e fiscalização podem ser delegadas, pois compatíveis com a personalidade das sociedades de economia mista. Entretanto, para o ministro, deve permanecer a vedação à imposição de sanções por parte da BHTrans.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Endireitado Valdeclécio.