sexta-feira, 21 de maio de 2010

Justiça cearense condena homem por não comparecer ao casamento


E a Justiça cearense tomou uma decisão inusitada: condenou um comerciante a pagar indenização por danos morais à ex-noiva por ele não ter comparecido ao casamento civil.

O noivo, de 29 anos, desistiu do compromisso por ter descoberto, na véspera do matrimônio, que a futura esposa, de 17 anos, não era mais virgem. O caso aconteceu no município de Palhano, no Vale do Jaguaribe, em 1998, quando a noiva entrou na Justiça cobrando reparos morais por conta do vexame.

Depois de ela ter ganho em primeira instância e de o noivo ter recorrido da decisão, agora a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantém a sentença e o noivo vai ter de pagar indenização no valor de R$ 10 mil.

O relator do processo, desembargador Manoel Fonteles Tomaz, lembrou que a Constituição Federal garante, como direitos fundamentais, a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e que esses princípios foram violados.

Fonte: Blog Lindomar Rodrigues

Endireitado Leandro

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