sexta-feira, 28 de maio de 2010

Envolvido no roubo do Banco Central de Fortaleza pede liberdade ao Supremo


O ministro Celso de Mello será o relator do Habeas Corpus (HC) 104125, no qual é pedida a liberdade de um empresário preso por suposta lavagem de dinheiro desde setembro de 2006. O crime seria conexo com o furto à caixa-forte da sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza (CE).

O excesso de prazo na prisão preventiva teria sido aceito, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decorrente do fato de a ação penal estar na fase de alegações finais da defesa, segundo informa o HC impetrado no Supremo.

De fato, o STJ entende, de acordo com a Súmula 52, que se for encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. A defesa, contudo, discorda que o processo esteja em fase final para suas alegações. A instrução criminal não se encerrou, tendo em vista que os defensores intimados certamente irão requerer diligências ou que seus constituídos sejam reinterrogados, assim, o processo deverá retornar ao Ministério Público , contesta o HC.

A ordem do HC não foi concedida em razão da aplicação da Súmula 52, constando que o processo estava na fase final e só faltavam as razões defensivas, porém, isto não procede, tanto é verdade que já se passaram mais de quarenta dias e os defensores sequer foram intimados , dizem os advogados, alegando que A.D.R. estaria cumprindo pena por antecipação, já que não foi condenado com trânsito em julgado.

Para a defesa, o fato de ele estar preso há mais de três anos e oito meses sem que tenha sido julgado evidencia o periculum in mora [perigo na demora] e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito]. O pedido de liminar é para que ele responda ao restante do processo em liberdade e que haja a confirmação dessa ordem na análise do mérito.

Os advogados sustentam, além disso, que seu cliente não deveria ser julgado pelo crime de lavagem de dinheiro, e sim de favorecimento real, cuja pena poderia ser menor que a daquele crime.

Endireitado Leandro

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