sexta-feira, 22 de abril de 2011

Empregado da Sadia recebe indenização por ter braço amputado


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Sadia S.A. a fazer o pagamento de uma indenização no valor de R$ 68.400 a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho e veio a ter o braço esquerdo amputado por uma máquina de moer carne. Além do montante indenizatório, a companhia será obrigada a dar uma pensão vitalícia no valor de 30% do salário do empregado. Conforme afirma o empregado, seu braço ficara preso ao caracol de um equipamento destinado a colocar carne no moedor.

A empresa em questão alegou que o acidente foi culpa exclusiva do funcionário, dada a sua suposta imprudência em introduzir as mãos na máquina de moer carne. Contudo, as testemunhas vieram a confirmar o fato de que era necessário empurrar a matéria prima com as mãos na máquina de moer, sem qualquer instrumento de segurança. Em recurso ao TST, a Sadia alegou ter adotado todas as medidas preventivas possíveis para que o evento danoso não viesse a ocorrer, de forma que o funcionário em questão sabia a conduta necessária para tanto, optando por ignorá-la.

Entretanto, o ministro relator, Horácio de Senna Pires, explicitou a impossibilidade do Tribunal Superior em fazer um reexame de fatos e provas, de modo que sua decisão deveria ter como base a descrição de fatos apresentadas pelo Tribunal Regional, o qual havia decidido pela culpa da organização. A empresa tentou ainda no recurso, impugnar a pensão, sob o argumento de que o trabalhador não teve seus vencimentos diminuídos, continuando a trabalhar a própria Sadia S.A. Todavia, o Tribunal Regional explicou que, conforme os laudos periciais, o empregado teve uma redução de 60% de sua capacidade laborativa, além do óbvio impacto de não possuir um braço, motivo que dificultaria seu reingresso no mercado de trabalho.

Bahia Notícias
Endireitado Leandro

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