quinta-feira, 27 de maio de 2010

Preso preventivamente há dois anos e meio por tentativa de homicídio pede HC

A defesa de C.J.F. impetrou Habeas Corpus (HC 104092) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual pede para aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele está preso preventivamente há dois anos e meio sob acusação de tentativa de homicídio.
Ele será julgado pelo Tribunal do Júri, mas apesar de já ter sido pronunciado desde junho de 2008, ainda aguarda o julgamento preso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liberdade ao acusado por entender que “não é ilegal encarceramento provisório que se funda em dados concretos”.
Mas a teoria da defesa é de que há excesso de prazo na prisão. Os advogados sustentam que a prisão cautelar não pode se converter em forma antecipada de punição penal. Acrescentam que o acusado tem domicílio certo, não responde a nenhum outro processo e exercia a ocupação lícita de motorista quando foi preso.
Além disso, a defesa acrescentou que a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve, razão pela qual numa eventual condenação sua pena não ultrapassaria os quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime prisional aberto, o que reforçaria a revogação da prisão preventiva. Por isso, pede o relaxamento da prisão até o desfecho final do caso na ocasião do julgamento do Tribunal do Júri.
O relator da ação é o ministro Eros Grau.

Endireitado Valdeclécio.

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