sábado, 23 de abril de 2011

ESCOLHA DE DESEMBARGADOR

Fundamentado pela Constituição Federal um quinto das vagas dos Tribunais dos Estados será composto de membros do Ministério Público e de advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes. Após isto, o Tribunal formará uma lista tríplice escolhida em votação pelo pleno que será enviada ao governador que indicará um de seus integrantes para ser o novo desembargador.

Neste processo de escolha são dadas notas para os concorrentes analisando desempenho funcional, tempo de serviço e currículo.
Na última escolha para vaga de advogado, o Governador ao ser indagado por uma repórter na ocasião afirmou que: “ sempre respeita a decisão do Tribunal de Justiça,escolhe o que tira o primeiro lugar na lista “. Diante desta afirmação, a comunidade jurídica ficou surpresa, perplexa, com sua última indicação para desembargador na vaga do Ministério Público, o indicado por Cid Gomes constava na lista de votação em terceiro lugar.

Qual o critério utilizado pelo nosso Governador, desta vez, para desprezar a escolha da categoria do Ministério Público e do pleno do Tribunal de Justiça? Sabemos que é prerrogativa e poder discricionário do governador indicar o novo desembargador. Mas, não se compreende como o candidato José Valdo, que já concorreu em três listas, sempre tirando notas altas e ficando em primeiro lugar nesta votação, não será o novo desembargador.

O Estado
Endireitado Leandro

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