sexta-feira, 22 de abril de 2011

Negado Habeas Corpus a chimpanzé

Foi impetrado um Habeas Corpus (HC) na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em favor de um chimpanzé de nome Jimmy. Em sessão realizada no último dia 19, a o HC foi negado sem resolução de mérito. A ação possui um total de 30 impetrantes, dentre Organizações Não-Governamentais (ONGs) e entidades de proteção aos animais e pessoas físicas. Alegou-se que o chimpanzé deveria ser transferido para um santuário de primatas em São Paulo, dado o fato de que "o animal precisa de espaço e da companhia de sua espécie". Segundo afirmam os autores do Habeas Corpus, Jimmy "está vivendo isolado em uma pequena jaula no zoológico de Niterói".

De acordo com o desembargador relator do caso, Piñeiro Filho, "a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos e não para animais". O relator ainda afirmou estar “sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, mas tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”. O magistrado ainda explicitou ter pesquisado muito sobre o assunto antes de dar seu voto, de modo que embora estudos venha a concluir que “o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano”, ele não é pessoa, portanto, não é sujeito de direito. O desembargador relator ainda afirmou que por previsão expressa no art. 5º da Constituição Federal, apenas pessoa humana pode ser beneficiada pela via do Habeas Corpus.

Contudo, Piñeiro Filho acredita na possibilidade de os animais vieram a ter proteção jurídica: “a hipótese de fatos e argumentos vertidas nos autos teria que vir em uma ação civil pública, por exemplo -, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”. Segundo o desembargador José Augusto de Araújo Neto, conceder o HC ao chimpanzé seria um modo de o juiz vir a driblar a lei, o que não é sua missão. Informações da Espaço Vital.

Bahia Notícias
Endireitado Leandro

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